O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei nº 11.133/ 2005. A data é celebrada todos os anos para reconhecer avanços e, principalmente, para cobrar ações de inclusão em todas as esferas de atuação dos setores públicos e privados.
Em releitura aos dados do Censo Demográfico 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, em 2018, que 6,7% da população brasileira possui alguma deficiência, o que corresponde a 12.748.663 pessoas. Segundo o novo recorte, os dados de pessoas com deficiência visual, auditiva e motora no Brasil é de 3,4%, 1,1% e 2,3%, respectivamente.
Responsáveis pela segurança jurídica e direto à cidadania, os cartórios brasileiros vem implementando mudanças, em especial após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência – EDP (Lei 13.146/2015), que ampliou as condições de igualdade e acessibilidade dos cidadãos, e da Resolução 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciários e seus serviços auxiliares.
Desde a entrada em vigor do EDP e da Resolução do CNJ, as mudanças começaram a ser aplicadas nos serviços extrajudiciais. Em relação à infraestrutura adequada ao atendimento de clientes com deficiência, as inovações incluem disponibilização da tabela de emolumentos em áudio ou braile, banheiro adaptado, balcão rebaixado, cadeira de rodas disponível na recepção, rampa de acesso, vaga de estacionamento, sinalização adequada quanto ao atendimento prioritário e piso tátil.
Fonte: Assessoria de Comunicação