Neutralização de Carbono com Segurança Jurídica

Política Ambiental da RARES-NR

Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade RARES-NR

A RARES-NR

A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR, é uma organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que tem por objetivo desenvolver iniciativas sociais e ambientais de modo a tornar os mais de 13.000 Cartórios de Notários e Registradores em pontos de arrecadação e distribuição de ajuda humanitária.

Assim, a RARES-NR adota os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU, buscando disseminar, incentivar e premiar ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos direitos humanos e proteção do meio ambiente.

É precisamente nesse sentido que a RARES-NR estabelece, por meio do presente documento, sua Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade, como forma de dar mais um passo na construção e consolidação de uma associação que seja referência em iniciativas sociais e de proteção ambiental.

Responsabilidade

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para assegurar a efetividade desse direito é de fundamental importância o controle da produção e da comercialização, e também da responsabilidade conjunta de todos no emprego de metodologias que protejam o meio ambiente e reduzam riscos para a vida, visando assim tanto à sua proteção quanto ao cuidado com o sistema climático.

Uma preocupação comum reconhecida pela humanidade é com a mudança do clima e seus efeitos negativos, pois as ações humanas estão aumentando as concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa e esse aumento repercute no aquecimento da superfície e da atmosfera do Planeta podendo afetar negativamente os ecossistemas e a humanidade nos próximos anos.

A Agenda 2030 das Nações Unidas, institucionalizada em 197 Países, inclusive no Brasil, com seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) tem metas e indicadores mensuráveis a serem atingidos para reduzir a pobreza, a fome, melhorar a saúde, a educação, a igualdade de gênero e alcançar a Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

Dentre os ODS relacionados à temática ambiental, se inserem ações contra a mudança global do clima, vida na água, vida na terra, produção e consumo responsáveis, água, saneamento e energia, que estão diretamente relacionados aos propósitos da RARES-NR.

O Brasil promulgou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima assinada em Nova York, o Protocolo de Quioto, o Acordo de Paris e aprovou a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei n. 12.187/2009), que estabelece a obrigatoriedade no sentido de que todos os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos de políticas públicas e programas governamentais se compatibilizem com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos dessa Política.

A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro e o que mantém os seus instrumentos jurídicos. Recentemente, foi realizada a COP 26 em Glasgow, e quase 200 países concluíram a rodada de reuniões.

O Brasil anunciou, por ocasião da COP, o compromisso com o atingimento de novas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa – NDCs (sigla em inglês para contribuições nacionalmente determinadas) – em 50% até 2.030 e neutralização das emissões até 2.050, como estratégia de longo prazo, tendo por base o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa.

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1.539/2021 e o PL n. 12.187/2009 que tratam da Política Nacional de Mudança do Clima e vinculam as Metas Nacionais aos dados levantados nos Inventários Nacionais que medem as emissões e remoções nos 5 setores: energia, indústria, agropecuária, uso da terra e florestas e resíduos.

Atingir as metas nacionais de redução e neutralização de carbono é um desafio a ser enfrentado pelo Poder Público de mãos dadas com todos os segmentos da Sociedade Civil. Um dos maiores desafios do Brasil é cumprir o artigo 6 do Acordo de Paris e o Código Florestal.

O artigo 6 do Acordo de Paris trata da cooperação voluntária para a implementação das metas, chamadas de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), e do compromisso com a integridade ambiental, a transparência, inclusive na governança, e na aplicação de contabilidade robusta para evitar dupla contagem entre emissão e remoção de gases de efeito estufa.

O Código Florestal, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, tem como princípio a afirmação do compromisso do Brasil com a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e do sistema climático, sendo o setor uso da terra e florestas o que tem o maior potencial para remover os gases de efeito estufa da atmosfera.

A proteção das florestas nacionais é uma questão fundamental de proteção ao patrimônio público. O sucesso do desenvolvimento sustentável depende de cada indivíduo, que compreendendo a importância de seu papel e sensibilizado para agir, buscará não destruir e mitigar seus impactos no meio ambiente.

A Política ESG (sigla em inglês, enviromental, social and governance) de sustentabilidade no âmbito das empresas, cada vez mais é objeto de espaço para se potencializar e divulgar as melhores práticas ambientais, sociais e de governança de um negócio e pode servir de critério para novos investimentos.

O tema ESG também passou a fazer parte das discussões relacionadas à execução das políticas monetária e cambial, pois choques climáticos adversos, tais como ondas de calor, geadas, secas e outros eventos, afetam o preço de alimentos e energia, impactando inclusive na inflação.

O Banco Central divulgou recentemente regras a serem incorporadas pelos Bancos que levem em conta riscos sociais, ambientais e climáticos em suas operações, assim como um relatório sobre o tema.

Sabe-se, por exemplo, que a utilização massiva de agrotóxicos, a queima de combustíveis fósseis e a poluição massiva dos recursos hídricos (rios, lagos, mares e mangues), colocam em risco a fauna, a flora e os seres humanos. Ou seja, o desrespeito à biodiversidade, aos diferentes ecossistemas e aos recursos naturais colocam em risco a vida na Terra.

As mudanças climáticas e seus efeitos desastrosos, que vêm se tornando mais e mais frequentes, limitam as possibilidades de antever e se defender de chuvas, secas, ventos, furacões, do degelo dos polos, de tempestades de poeira, incêndios nas matas, da fúria das marés, os quais resultam em perdas econômicas e também de vidas.

Os notários e registradores tem competência legal e fé publica para fazer os registros públicos de atos jurídicos relacionados a quaisquer documentos, programas e projetos de emissões e remoções de gases de efeito estufa, cujos serviços gozam de autenticidade, eficácia e segurança jurídica, podendo contribuir de forma muito significativa para a transparência de dados e permitir que qualquer pessoa interessada, com base no princípio da publicidade, tenha acesso à informação por meio da certidão que lhe for requerida, na forma da Lei. 

Abrangência

A RARES-NR, Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores e seus colaboradores, estão cientes da abrangência e penetração que possuem, em todo o território nacional, em áreas cujas atividades econômicas, sociais e culturais são distintas. São também cientes de sua capacidade para atuarem como agentes e multiplicadores da sustentabilidade socioambiental.

Compromisso

Notários e Registradores realizam todas as suas atividades para a sociedade brasileira atendendo à Constituição, às normas legais estabelecidas e à princípios jurídicos.

A RARES-NR, entidade representante dos Notários e Registradores, ao publicar sua Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade busca estabelecer princípios que podem e devem ser adotados para “O Futuro Comum da Humanidade”, atendendo aos critérios científicos e o conhecimento técnico disseminados pela Organização das Nações Unidas, por meio da Agenda 2030, do Pacto Global, da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris.

A RARES-NR, vem adotando medidas para se adequar à ABNT NBR ISO 14001 e considera que a valorização e o respeito ao meio ambiente são premissas fundamentais para o desenvolvimento de suas atividades, adotando como princípios ambientais:

Multiplicadores de melhoria ambiental

 Todas as atividades desenvolvidas pelos Notários e Registradores possam refletir responsabilidade ambiental e de proteção climática perante a sociedade presente e futura.

 Fazer o Registro Público dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, previstos na Lei n. 12.187/2009, em especial, o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, que subsidia a definição de Metas Nacionais; e, estudar formas de contribuir para o atingimento das Metas.

  Fazer o Registro Público dos Títulos de Direito ao Crédito de Carbono e viabilizar as Operações de Transação como forma de incentivar o aumento do estoque de carbono florestal e outros produtos rurais que visam reduzir as emissões e os desmatamentos ilegais, conservar a biodiversidade, os recursos hídricos, o solo e outros benefícios ecossistêmicos.

Investir em tecnologias sustentáveis de forma a minimizar impactos ambientais, desde o momento de sua aquisição e durante sua utilização, até que venha a ser substituída por outras mais modernas e adequadas à Sustentabilidade Ambiental.

Prevenir a poluição, a partir do estabelecimento de práticas de gestão ambiental, com ênfase na destinação adequada dos resíduos gerados pelas suas atividades e serviços.

Reduzir o consumo e desperdício de insumos, água e energia elétrica, bem como reutilização e reciclagem de materiais diversos.

Agir para neutralizar os impactos ambientais orientando e conscientizando sobre tais impactos, desde a aquisição de produtos necessários ao desenvolvimento do trabalho até o término da utilização, vida útil ou obsolescência.

Transmitir informações relevantes sobre práticas ambientais, treinando e capacitando funcionários, colaboradores, fornecedores, parceiros e o público geral, transformando-os em agentes e multiplicadores da conscientização ambiental.

Promover ações e iniciativas educativas para a sensibilização quanto às questões ambientais, capacitando pessoas comuns, de diferentes faixas etárias, a adotarem práticas simples, porém decisivas, ao melhor aproveitamento dos recursos naturais.

Estabelecer princípios éticos e de conduta, sistematicamente atentos à preservação do meio ambiente, criando parcerias comerciais para a aquisição de produtos necessários às atividades cartorárias, especialmente planejados e criados para possibilitar a reciclagem e reutilização, garantindo preço, qualidade, eficiência e redução de custos operacionais.

Preservar a água, considerada um dos mais importantes mantenedores da vida, atuando para preservar, cuidar, economizar e não poluir, estabelecendo critérios de reutilização.

Cuidar para que a cobertura vegetal da terra se torne parte da consciência coletiva, uma vez que a sua devastação provoca o assoreamento dos rios, a perda da biodiversidade, a erosão do solo e sua desertificação e arenização, diminuindo a quantidade e qualidade da água e alterando o clima de diversas regiões.

Orientar e combater o despejo de metais pesados nas águas de córregos, rios, lagos e mares, pois é sabido que seus efeitos são cumulativos sobre todos os seres vivos.

 Incentivar a manutenção de canais de comunicação com as autoridades públicas locais de modo a destinar seus resíduos inorgânicos, separando os diferentes materiais: lâmpadas, pilhas, computadores, monitores, máquinas e equipamentos, móveis, utensílios, papel, plástico, vidro, metal, etc., para que tenham destinação adequada e não prejudicial ao meio ambiente.

 Cuidar para que o lixo orgânico (frutas, legumes, verduras, restos de comida preparada, etc.), que se decompõe mais rapidamente, possa ser utilizado em usinas de compostagem, gerando benefícios para uma nova produção de alimentos.

 Encaminhar os materiais recicláveis (plásticos, garrafas, vidros, latas, papéis, alumínio, ferro, aço, etc.), dando-lhes destinação apropriada, ampliando as práticas de responsabilidade social e gerando renda para milhares de famílias, além de consciência ambiental.

 Dar preferência à contratação de colaboradores locais, dando oportunidades de trabalho que conduzem ao bem-estar social, econômico e cultural, favorecendo uma melhor qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores e suas famílias.

Desenvolver os recursos humanos para maiores e melhores capacidades e habilidades, ampliando seu leque de conhecimentos e conduzindo todos às melhores práticas ambientais e de sustentabilidade, transformando-se numa rede de ações positivas que a RARES-NR promove, incentiva e apoia.

Respeitar a diversidade, combatendo todos os tipos de discriminação social, racial, étnica, religiosa, sexual, política, ideológica ou de acessibilidade e atendendo a todos os aspectos constitucionais, trabalhistas, de seguridade social e humana, promovendo boa qualidade de vida e de participação dos colaboradores, criando um ambiente de integração e cordialidade em todos os níveis hierárquicos, bem como com usuários, fornecedores e público geral.

Proporcionar bem-estar físico e mental aos colaboradores, atuando com ética e equidade para proporcionar inclusão, participação e interesse, conscientizando-os sobre direitos e deveres e sobre responsabilidades civis e criminais das atividades profissionais que exercem.

Combater sistematicamente todos os tipos de corrupção, construindo suas bases em valores éticos e de forma transparente e com responsabilidade social.

Avaliar cada uma das ações que compõem a Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade da RARES-NR divulgando os dados obtidos e aperfeiçoando o Sistema de Gestão Ambiental.

Aceitar as críticas e sugestões que possam gerar melhores resultados, promovendo a integração de todos os Cartórios do Brasil para a ampliação e aperfeiçoamento desta política, com a compreensão da premissa básica, de que esta deve e pode ser aperfeiçoada ao longo do tempo, com a participação de todos.

Incentivar, divulgar e premiar os avanços alcançados por cada um dos Cartórios pela implementação das políticas de Preservação do Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como as ações promovidas por estes, sobre a sociedade local em ações ambientais, sociais, de socorro em situações emergenciais ou de apoio e solidariedade humana.

Promover reuniões que, não só permitam avaliar os avanços alcançados, mas também redirecionar atenção e esforços para o sistemático aperfeiçoamento desta Política e de sua divulgação e conhecimento de todos.

 Estabelecer que a Política Ambiental e de Sustentabilidade desenvolvida pela RARES-NR passe a pertencer a todas as pessoas envolvidas no trabalho dos Registradores e Notários do Brasil e que as ideias aqui apresentadas possam ser implementadas por todos os seus membros.

 Promover Webinários e Laboratórios para inovar e criar soluções práticas com a cooperação dos Notários e Registradores visando o equilíbrio do sistema climático a serem consolidadas e encaminhadas em forma de Carta de Princípios para as próximas COPs como contribuição da RARES.

Há um grande e desafiador trabalho a ser feito com o apoio e com a fé pública dos cartórios brasileiros.

A Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade da RARES tem como objetivo unir em rede e articular o potencial de todas essas competências, mostrando de forma estratégica a força das ações dos Notários e Registradores na proteção do Meio Ambiente, da Sustentabilidade e do Clima, seja no ambiente de práticas internas dos cartórios, seja no ambiente externo, a serviço das atuais e futuras gerações.

Brasília, 15 de dezembro de 2021.

 

Rogério Portugal Bacellar

Presidente

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