A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores – RARES-NR, é uma organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, que tem por objetivo desenvolver iniciativas sociais e ambientais de modo a tornar os mais de 13.000 Cartórios de Notários e Registradores em pontos de arrecadação e distribuição de ajuda humanitária.
Assim, a RARES-NR adota os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU, buscando disseminar, incentivar e premiar ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos direitos humanos e proteção do meio ambiente.
É precisamente nesse sentido que a RARES-NR estabelece, por meio do presente documento, sua Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade, como forma de dar mais um passo na construção e consolidação de uma associação que seja referência em iniciativas sociais e de proteção ambiental.
Responsabilidade
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sociedade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito é de fundamental importância o controle da produção e da comercialização, e também da responsabilidade conjunta de todos no emprego de metodologias que protejam o meio ambiente e reduzam riscos para a vida, visando assim tanto à sua proteção quanto ao cuidado com o sistema climático.
Uma preocupação comum reconhecida pela humanidade é com a mudança do clima e seus efeitos negativos, pois as ações humanas estão aumentando as concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa e esse aumento repercute no aquecimento da superfície e da atmosfera do Planeta podendo afetar negativamente os ecossistemas e a humanidade nos próximos anos.
A Agenda 2030 das Nações Unidas, institucionalizada em 197 Países, inclusive no Brasil, com seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) tem metas e indicadores mensuráveis a serem atingidos para reduzir a pobreza, a fome, melhorar a saúde, a educação, a igualdade de gênero e alcançar a Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
Dentre os ODS relacionados à temática ambiental, se inserem ações contra a mudança global do clima, vida na água, vida na terra, produção e consumo responsáveis, água, saneamento e energia, que estão diretamente relacionados aos propósitos da RARES-NR.
O Brasil promulgou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima assinada em Nova York, o Protocolo de Quioto, o Acordo de Paris e aprovou a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei n. 12.187/2009), que estabelece a obrigatoriedade no sentido de que todos os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos de políticas públicas e programas governamentais se compatibilizem com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos dessa Política.
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro e o que mantém os seus instrumentos jurídicos. Recentemente, foi realizada a COP 26 em Glasgow, e quase 200 países concluíram a rodada de reuniões.
O Brasil anunciou, por ocasião da COP, o compromisso com o atingimento de novas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa – NDCs (sigla em inglês para contribuições nacionalmente determinadas) – em 50% até 2.030 e neutralização das emissões até 2.050, como estratégia de longo prazo, tendo por base o Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa.
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 1.539/2021 e o PL n. 12.187/2009 que tratam da Política Nacional de Mudança do Clima e vinculam as Metas Nacionais aos dados levantados nos Inventários Nacionais que medem as emissões e remoções nos 5 setores: energia, indústria, agropecuária, uso da terra e florestas e resíduos.
Atingir as metas nacionais de redução e neutralização de carbono é um desafio a ser enfrentado pelo Poder Público de mãos dadas com todos os segmentos da Sociedade Civil. Um dos maiores desafios do Brasil é cumprir o artigo 6 do Acordo de Paris e o Código Florestal.
O artigo 6 do Acordo de Paris trata da cooperação voluntária para a implementação das metas, chamadas de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), e do compromisso com a integridade ambiental, a transparência, inclusive na governança, e na aplicação de contabilidade robusta para evitar dupla contagem entre emissão e remoção de gases de efeito estufa.
O Código Florestal, que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, tem como princípio a afirmação do compromisso do Brasil com a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e do sistema climático, sendo o setor uso da terra e florestas o que tem o maior potencial para remover os gases de efeito estufa da atmosfera.
A proteção das florestas nacionais é uma questão fundamental de proteção ao patrimônio público. O sucesso do desenvolvimento sustentável depende de cada indivíduo, que compreendendo a importância de seu papel e sensibilizado para agir, buscará não destruir e mitigar seus impactos no meio ambiente.
A Política ESG (sigla em inglês, enviromental, social and governance) de sustentabilidade no âmbito das empresas, cada vez mais é objeto de espaço para se potencializar e divulgar as melhores práticas ambientais, sociais e de governança de um negócio e pode servir de critério para novos investimentos.
O tema ESG também passou a fazer parte das discussões relacionadas à execução das políticas monetária e cambial, pois choques climáticos adversos, tais como ondas de calor, geadas, secas e outros eventos, afetam o preço de alimentos e energia, impactando inclusive na inflação.
O Banco Central divulgou recentemente regras a serem incorporadas pelos Bancos que levem em conta riscos sociais, ambientais e climáticos em suas operações, assim como um relatório sobre o tema.
Sabe-se, por exemplo, que a utilização massiva de agrotóxicos, a queima de combustíveis fósseis e a poluição massiva dos recursos hídricos (rios, lagos, mares e mangues), colocam em risco a fauna, a flora e os seres humanos. Ou seja, o desrespeito à biodiversidade, aos diferentes ecossistemas e aos recursos naturais colocam em risco a vida na Terra.
As mudanças climáticas e seus efeitos desastrosos, que vêm se tornando mais e mais frequentes, limitam as possibilidades de antever e se defender de chuvas, secas, ventos, furacões, do degelo dos polos, de tempestades de poeira, incêndios nas matas, da fúria das marés, os quais resultam em perdas econômicas e também de vidas.
Os notários e registradores tem competência legal e fé publica para fazer os registros públicos de atos jurídicos relacionados a quaisquer documentos, programas e projetos de emissões e remoções de gases de efeito estufa, cujos serviços gozam de autenticidade, eficácia e segurança jurídica, podendo contribuir de forma muito significativa para a transparência de dados e permitir que qualquer pessoa interessada, com base no princípio da publicidade, tenha acesso à informação por meio da certidão que lhe for requerida, na forma da Lei.
Abrangência
A RARES-NR, Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores e seus colaboradores, estão cientes da abrangência e penetração que possuem, em todo o território nacional, em áreas cujas atividades econômicas, sociais e culturais são distintas. São também cientes de sua capacidade para atuarem como agentes e multiplicadores da sustentabilidade socioambiental.
Compromisso
Notários e Registradores realizam todas as suas atividades para a sociedade brasileira atendendo à Constituição, às normas legais estabelecidas e à princípios jurídicos.
A RARES-NR, entidade representante dos Notários e Registradores, ao publicar sua Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade busca estabelecer princípios que podem e devem ser adotados para “O Futuro Comum da Humanidade”, atendendo aos critérios científicos e o conhecimento técnico disseminados pela Organização das Nações Unidas, por meio da Agenda 2030, do Pacto Global, da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Acordo de Paris.
A RARES-NR, vem adotando medidas para se adequar à ABNT NBR ISO 14001 e considera que a valorização e o respeito ao meio ambiente são premissas fundamentais para o desenvolvimento de suas atividades, adotando como princípios ambientais:
Multiplicadores de melhoria ambiental
Todas as atividades desenvolvidas pelos Notários e Registradores possam refletir responsabilidade ambiental e de proteção climática perante a sociedade presente e futura.
Fazer o Registro Público dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, previstos na Lei n. 12.187/2009, em especial, o Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa, que subsidia a definição de Metas Nacionais; e, estudar formas de contribuir para o atingimento das Metas.
Fazer o Registro Público dos Títulos de Direito ao Crédito de Carbono e viabilizar as Operações de Transação como forma de incentivar o aumento do estoque de carbono florestal e outros produtos rurais que visam reduzir as emissões e os desmatamentos ilegais, conservar a biodiversidade, os recursos hídricos, o solo e outros benefícios ecossistêmicos.
Investir em tecnologias sustentáveis de forma a minimizar impactos ambientais, desde o momento de sua aquisição e durante sua utilização, até que venha a ser substituída por outras mais modernas e adequadas à Sustentabilidade Ambiental.
Prevenir a poluição, a partir do estabelecimento de práticas de gestão ambiental, com ênfase na destinação adequada dos resíduos gerados pelas suas atividades e serviços.
Reduzir o consumo e desperdício de insumos, água e energia elétrica, bem como reutilização e reciclagem de materiais diversos.
Agir para neutralizar os impactos ambientais orientando e conscientizando sobre tais impactos, desde a aquisição de produtos necessários ao desenvolvimento do trabalho até o término da utilização, vida útil ou obsolescência.
Transmitir informações relevantes sobre práticas ambientais, treinando e capacitando funcionários, colaboradores, fornecedores, parceiros e o público geral, transformando-os em agentes e multiplicadores da conscientização ambiental.
Promover ações e iniciativas educativas para a sensibilização quanto às questões ambientais, capacitando pessoas comuns, de diferentes faixas etárias, a adotarem práticas simples, porém decisivas, ao melhor aproveitamento dos recursos naturais.
Estabelecer princípios éticos e de conduta, sistematicamente atentos à preservação do meio ambiente, criando parcerias comerciais para a aquisição de produtos necessários às atividades cartorárias, especialmente planejados e criados para possibilitar a reciclagem e reutilização, garantindo preço, qualidade, eficiência e redução de custos operacionais.
Preservar a água, considerada um dos mais importantes mantenedores da vida, atuando para preservar, cuidar, economizar e não poluir, estabelecendo critérios de reutilização.
Cuidar para que a cobertura vegetal da terra se torne parte da consciência coletiva, uma vez que a sua devastação provoca o assoreamento dos rios, a perda da biodiversidade, a erosão do solo e sua desertificação e arenização, diminuindo a quantidade e qualidade da água e alterando o clima de diversas regiões.
Orientar e combater o despejo de metais pesados nas águas de córregos, rios, lagos e mares, pois é sabido que seus efeitos são cumulativos sobre todos os seres vivos.
Incentivar a manutenção de canais de comunicação com as autoridades públicas locais de modo a destinar seus resíduos inorgânicos, separando os diferentes materiais: lâmpadas, pilhas, computadores, monitores, máquinas e equipamentos, móveis, utensílios, papel, plástico, vidro, metal, etc., para que tenham destinação adequada e não prejudicial ao meio ambiente.
Cuidar para que o lixo orgânico (frutas, legumes, verduras, restos de comida preparada, etc.), que se decompõe mais rapidamente, possa ser utilizado em usinas de compostagem, gerando benefícios para uma nova produção de alimentos.
Encaminhar os materiais recicláveis (plásticos, garrafas, vidros, latas, papéis, alumínio, ferro, aço, etc.), dando-lhes destinação apropriada, ampliando as práticas de responsabilidade social e gerando renda para milhares de famílias, além de consciência ambiental.
Dar preferência à contratação de colaboradores locais, dando oportunidades de trabalho que conduzem ao bem-estar social, econômico e cultural, favorecendo uma melhor qualidade de vida e de saúde dos trabalhadores e suas famílias.
Desenvolver os recursos humanos para maiores e melhores capacidades e habilidades, ampliando seu leque de conhecimentos e conduzindo todos às melhores práticas ambientais e de sustentabilidade, transformando-se numa rede de ações positivas que a RARES-NR promove, incentiva e apoia.
Respeitar a diversidade, combatendo todos os tipos de discriminação social, racial, étnica, religiosa, sexual, política, ideológica ou de acessibilidade e atendendo a todos os aspectos constitucionais, trabalhistas, de seguridade social e humana, promovendo boa qualidade de vida e de participação dos colaboradores, criando um ambiente de integração e cordialidade em todos os níveis hierárquicos, bem como com usuários, fornecedores e público geral.
Proporcionar bem-estar físico e mental aos colaboradores, atuando com ética e equidade para proporcionar inclusão, participação e interesse, conscientizando-os sobre direitos e deveres e sobre responsabilidades civis e criminais das atividades profissionais que exercem.
Combater sistematicamente todos os tipos de corrupção, construindo suas bases em valores éticos e de forma transparente e com responsabilidade social.
Avaliar cada uma das ações que compõem a Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade da RARES-NR divulgando os dados obtidos e aperfeiçoando o Sistema de Gestão Ambiental.
Aceitar as críticas e sugestões que possam gerar melhores resultados, promovendo a integração de todos os Cartórios do Brasil para a ampliação e aperfeiçoamento desta política, com a compreensão da premissa básica, de que esta deve e pode ser aperfeiçoada ao longo do tempo, com a participação de todos.
Incentivar, divulgar e premiar os avanços alcançados por cada um dos Cartórios pela implementação das políticas de Preservação do Meio Ambiente e Sustentabilidade, assim como as ações promovidas por estes, sobre a sociedade local em ações ambientais, sociais, de socorro em situações emergenciais ou de apoio e solidariedade humana.
Promover reuniões que, não só permitam avaliar os avanços alcançados, mas também redirecionar atenção e esforços para o sistemático aperfeiçoamento desta Política e de sua divulgação e conhecimento de todos.
Estabelecer que a Política Ambiental e de Sustentabilidade desenvolvida pela RARES-NR passe a pertencer a todas as pessoas envolvidas no trabalho dos Registradores e Notários do Brasil e que as ideias aqui apresentadas possam ser implementadas por todos os seus membros.
Promover Webinários e Laboratórios para inovar e criar soluções práticas com a cooperação dos Notários e Registradores visando o equilíbrio do sistema climático a serem consolidadas e encaminhadas em forma de Carta de Princípios para as próximas COPs como contribuição da RARES.
Há um grande e desafiador trabalho a ser feito com o apoio e com a fé pública dos cartórios brasileiros.
A Política de Meio Ambiente e Sustentabilidade da RARES tem como objetivo unir em rede e articular o potencial de todas essas competências, mostrando de forma estratégica a força das ações dos Notários e Registradores na proteção do Meio Ambiente, da Sustentabilidade e do Clima, seja no ambiente de práticas internas dos cartórios, seja no ambiente externo, a serviço das atuais e futuras gerações.
Brasília, 15 de dezembro de 2021.
Rogério Portugal Bacellar
Presidente
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